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Soluções jurídicas rápidas e humanizadas em Direito de Família.
Assessoria completa em Direito de Família e inventário, conduzida por advogada especialista em Direito de Família e Sucessões.
Edimara Duran – Advocacia e Consultoria Jurídica atua com foco em soluções jurídicas seguras, eficazes e personalizadas, especialmente nas demandas relacionadas a Direito de Família e Sucessões.
Sabemos que o processo de inventário envolve não apenas questões patrimoniais, mas também momentos delicados para as famílias. Por isso, nossa atuação é pautada pelo rigor técnico, pela ética profissional e por um atendimento humanizado, garantindo tranquilidade, clareza e segurança jurídica em todas as etapas do procedimento.
Nosso compromisso é conduzir cada caso com responsabilidade, estratégia e respeito às necessidades específicas de cada cliente.
Atuamos de forma estratégica e humanizada em processos de divórcio judicial e extrajudicial, buscando sempre a solução mais rápida e menos desgastante para nossos clientes.
Oferecemos orientação jurídica especializada em ações de guarda, sempre priorizando o melhor interesse da criança ou adolescente.
Atuamos na partilha de bens em casos de divórcio, dissolução de união estável e sucessões, assegurando a correta divisão patrimonial conforme o regime de bens aplicável.
Atuamos na fixação, revisão e execução de pensão alimentícia, garantindo que o valor seja justo e compatível com as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga.
Prestamos assessoria completa na dissolução de união estável, tanto de forma consensual quanto litigiosa.
Assessoria preventiva para organização patrimonial e sucessória, evitando conflitos familiares e reduzindo custos futuros.
Realização de inventário em cartório, quando preenchidos os requisitos legais, proporcionando maior agilidade, economia e segurança jurídica aos herdeiros.
Atuação técnica em inventários judiciais, inclusive em casos complexos, com conflitos entre herdeiros, testamentos ou incapazes envolvidos.
O Edimara Duran – Advocacia e Consultoria Jurídica atua de forma digital em todo o território nacional, oferecendo atendimento jurídico completo em inventários, com o mesmo nível de rigor técnico, segurança e qualidade do atendimento presencial.
A utilização de ferramentas tecnológicas seguras e reconhecidas permite a condução integral do inventário – da análise inicial à finalização do procedimento – sem a necessidade de deslocamentos, reduzindo custos, otimizando prazos e proporcionando maior comodidade aos herdeiros.
Independentemente da localização do cliente, o escritório assegura comunicação clara, acompanhamento próximo e soluções jurídicas eficazes, com total observância às exigências legais e ao padrão de excelência profissional.
Advogada pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil, Direito de Família e Sucessões e Direito do Consumidor, com atuação direcionada à condução estratégica de inventários e demandas sucessórias, inclusive em casos de maior complexidade.
Especialista em Inventário e Planejamento Sucessório, exerce sua prática profissional com excelência técnica, rigor ético e atendimento humanizado e personalizado, sempre orientada à construção de soluções jurídicas seguras, eficazes e alinhadas às necessidades específicas de cada cliente, analisando cada situação com a cautela necessária e indicando o procedimento mais adequado, considerando eficácia, custos e tempo.
NOSSOS DIFERENCIAIS
A Dra. Edimara Duran possui mais de 36 publicações no site JUSBRASIL, confira alguns:



Inventário é o procedimento destinado a apurar, administrar e partilhar o patrimônio deixado por pessoa falecida, identificando bens, direitos, dívidas e herdeiros, para posterior transferência aos sucessores.
Pode ser realizado judicialmente ou extrajudicialmente, conforme os requisitos legais.
O prazo para abertura do inventário é de 60 dias, tanto no judicial quanto no extrajudicial, contados da data do óbito.
O atraso pode gerar multa no ITCMD, além de atualizações, conforme a legislação estadual aplicável.
Depende das circunstâncias do caso. É necessário analisar quem são os herdeiros, se há litígio e os custos envolvidos – nem sempre o inventário extrajudicial é mais barato. Extrajudicial (cartório): quando há consenso, advogado e os requisitos legais são atendidos; pode haver herdeiro incapaz, desde que observadas as exigências da Resolução CNJ nº 571/2024. Judicial: quando há conflito ou necessidade de intervenção do juiz.
Sim. A assistência de advogado é obrigatória em qualquer modalidade de inventário, judicial ou extrajudicial.
Sim. É possível fazer inventário à distância, especialmente o extrajudicial, por escritura pública eletrônica, com atos praticados por videoconferência e assinatura digital, conforme as normas do CNJ.
No inventário judicial, os atos são realizados eletronicamente, por meio do processo judicial eletrônico.
Não necessariamente. Quando há consenso e não existem filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial.
A guarda pode ser compartilhada ou unilateral, sempre considerando o melhor interesse da criança ou adolescente.
Filhos menores, ex-cônjuges em determinadas situações e, em alguns casos, pais idosos podem solicitar pensão, conforme análise jurídica.
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